Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 185/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio com a BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S/A para Concessão de Empréstimo Consignado aos Servidores deste Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 185/2018

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Convênio com a BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S/A para Concessão de Empréstimo Consignado aos Servidores deste Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 10, VI, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando, subsidiariamente, o disposto no Decreto Estadual nº 7.112 /2010, de 18 de maio de 2010, e na Lei nº 16.898 /2010, de 26 de janeiro de

2010;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 357/2018 (fls. 30 e 31), da Assessoria Jurídica desta Presidência, e no Parecer CI nº 162/2018 (fls. 34/36), do Controle Interno, proferidos nos autos de nº 06111/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Convênio com a BRB - Crédito, Financiamento e Investimentos S/A para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores deste Tribunal de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.