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Resolução Administrativa nº 186/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Jairo Gomes das Neves.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 186/2019

Técnico Administrativa Dispõe sobre baixa de multas prescritas, aplicadas em desfavor do Sr. Jairo Gomes das Neves.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o artigo 247, inciso II, letra "b", do Regimento Interno deste Tribunal e;

Considerando o teor do processo nº 11675/2019;

Considerando a Instrução Normativa nº 010 /2017, que estabelece procedimentos a serem executados pela Divisão de Controle de Decisões - DCD, no exercício de suas competências, fixadas pela Resolução Administrativa RA nº 215 /2013, alterada pela Resolução Administrativa RA nº 288 /2014, quanto à Restituição de créditos e Compensação de ofício, o critério para emissão e controle de Certidão de Débito (CD) e Certidão de Dívida de Multa (CDM);

Considerando o disposto no Despacho nº 2271 /2019, da Divisão de Controle de Decisões; no Despacho nº 195 /2019, da Advocacia Setorial deste Tribunal, e no Despacho nº 560 /2019, do Controle Interno, nos quais constam manifestações favoráveis à declaração da prescrição e da baixa das multas aplicadas em desfavor do Sr. Jairo Gomes das Neves;

Considerando que nas multas aplicadas não incidiu nenhuma das causas interruptivas da prescrição, constantes dos §§ 3º a 5º do art. 30 da Instrução

Normativa nº 010/17, e que houve o transcurso de mais de cinco anos das suas constituições definitivas, RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a prescrição das multas aplicadas em desfavor do Sr.

Jairo Gomes das Neves, CPF (nº ocultado) , conforme tabela abaixo:

Acórdão Processo Valor Original Trânsito CDC Data da Prescrição

5093 /14 06624/13 R$ 6.000,00 13/08/14 12/08/19

Art. 2º Determinar à Divisão de Controle de Decisões que proceda à baixa das multas prescritas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.

Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055-100 NM

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