Resolução Administrativa nº 187/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2013 DOS SERVIDORES DESTE TCM-GO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 187/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2013 DOS SERVIDORES DESTE TCM-GO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando as disposições da Lei nº 14.698 /2004, que instituiu, no âmbito estadual, a política revisional assegurada no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ;
Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as medidas necessárias, visando o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Anteprojeto de Lei concedendo revisão geral anual à remuneração dos servidores deste Tribunal, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), relativa à data-base de maio de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da Votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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