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Resolução Administrativa nº 187/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2013 DOS SERVIDORES DESTE TCM-GO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 187/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ENCAMINHAR ANTEPROJETO DE LEI À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, REFERENTE À DATA-BASE DE MAIO DE 2013 DOS SERVIDORES DESTE TCM-GO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando as disposições da Lei nº 14.698 /2004, que instituiu, no âmbito estadual, a política revisional assegurada no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal ;

Considerando o disposto no inciso IV do artigo 10 do Regimento Interno desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as medidas necessárias, visando o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás de Anteprojeto de Lei concedendo revisão geral anual à remuneração dos servidores deste Tribunal, no percentual de 6,20% (seis vírgula vinte por cento), relativa à data-base de maio de 2013.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da Votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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