Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 187/2014

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR SUBSTITUTO CARLOS LÚCIO ARANTES DE PAIVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 187/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO AUDITOR SUBSTITUTO CARLOS LÚCIO ARANTES DE PAIVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo nº 15370/14 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação de nº 500/14 (fls. 04/07), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer nº 893/14 (fls. 59/69), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. nº 217/14 (fis. 72/76), do Controle Interno deste Tribunal de Contas, RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor CARLOS LÚCIO ARANTES DE PAIVA, no cargo de Auditor Substituto, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação do servidor e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de agosto de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Conselheira

NILO RESENDE

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.