Resolução Administrativa nº 187/2018
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Termo de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre este Tribunal e o Ministério Público Federal, visando estabelecer rotinas eletrônicas para o recebimento e encaminhamento de documentos.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 187/2018
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar Termo de Acordo de Cooperação a ser celebrado entre este Tribunal e o Ministério Público Federal, visando estabelecer rotinas eletrônicas para o recebimento e encaminhamento de documentos.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,
8.666 /93;
Considerando, no que couber, os termos do art. 116 da Lei nº
Considerando a necessidade de aproximar as instituições signatárias para promover o intercâmbio de informações e a cooperação técnica;
Considerando o Parecer Jur nº 1237/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal, que atestou não haver óbice à celebração do Termo de Cooperação Técnica;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 18907/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Acordo de Cooperação entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO e o Ministério Público Federal com o intuito de estabelecer rotinas eletrônicas para o recebimento e encaminhamento de documentos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
Rua 68, nº 727 - Centro - Goiânia - GO / CEP 74055 100
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