Resolução Administrativa nº 188/2013
CONCEDE PROMOÇÃO À SERVIDORA FLÁVIA LEMES DA SILVA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 188/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE PROMOÇÃO À SERVIDORA FLÁVIA LEMES DA SILVA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizadas pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12, nº 129 /12 e nº 370 /12;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 113 /13 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho - Ciclo 2012;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 174 /13 que determina a imediata aplicação do art. 25,
§ 5º, da Lei Estadual nº 16.894 /10, acrescido pela Lei Estadual nº 17.501 /11, da forma como está escrito, sem interpretações, RESOLVE:
Art. 1º Considerar atendido o critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2012 da servidora Flávia Lemes da Silva, conforme RA nº 113 /13.
Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento, pela servidora acima, por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, conforme Despacho da Presidência nº 2612/13.
Art. 3º Considerar atendido o critério para primeira promoção previsto no
§5º do art. 25 da Lei nº 16.894 /10, pela servidora acima, por ter comprovado o mínimo de dez anos de experiência em órgão de controle externo da Administração Pública, conforme Despacho da Presidência nº 2942/13;
Art. 4º Conceder PROMOÇÃO à servidora conforme tabela a seguir:
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO
Nome Matricula Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de
FLÁVIA LEMES DA SILVA 10723 A3 C1 10/05/2013
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 4º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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