Resolução Administrativa nº 188/2018
Técnico Administrativa Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 188/2018
Técnico Administrativa Autoriza prorrogação de disposição da servidora Ana Maria Santana para este Tribunal de Contas dos Municípios.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Judiciário nº 338, de 30/11/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, exarado pelo Presidente daquela Casa, Desembargador Eurípedes Lamounier, mantendo a servidora Ana Maria Santana à disposição deste Tribunal, nos termos do Ofício nº 1466, de 30/11/2018 e,
Considerando a Informação nº 738/2018, da Divisão de Recursos
Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante o Despacho JUR nº 0207 /2018, o Parecer C. I. nº 605/2018, do Controle Interno deste Tribunal de Contas, todos com parecer favorável à renovação da disposição em tela, nos termos do artigo
34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, e, constantes nos autos de nº 18638/11, RESOLVE:
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Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Ana Maria Santana, ocupante do cargo de Analista Judiciário, servidora do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 12 de Dezembro de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Henrique Pandim Barbosa Machado.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto.
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