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Resolução Administrativa nº 189/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás para formalizar a adesão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 189/2019

Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Economia do Estado de Goiás para formalizar a adesão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;

Considerando a competência do TCMGO para acompanhar os atos de gestão relativos à Receita Pública;

Considerando que as decisões dos Tribunais de Contas que resultem aplicação de multa possuem eficácia de título executivo, conforme dispõe o

§ 3º do art. 71 da Constituição Federal ;

Considerando que a Lei Estadual nº 19.754 , de 17 de julho de 2017, instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL);

Considerando que serão inscritos na Dívida Ativa do Estado os créditos não tributários inscritos no CADIN ESTADUAL;

Considerando que os créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa do Estado darão origem ao título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA);

Considerando que a CDA é imprescindível para a propositura de

Execução Fiscal que objetiva a recuperação do crédito não tributário;

Considerando o Plano de Trabalho integrante dos autos nº 12391/19, e as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, constantes do Parecer Jur nº 756/2019 e do Parecer nº 655/2019, respectivamente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Economia de Goiás para formalizar a adesão do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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