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Resolução Administrativa nº 19/1992

Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Reajusta as tabelas de salários dos cargos permanentes e em comissão e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Reajustar, em 80% (oitenta por cento) e a partir de 1º de março do corrente ano, os salários dos cargos permanentes e em comissão, constantes dos anexos II e III da Resolução Administrativa nº 078 /87, de 29.12.87 e suas alterações posteriores.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos inativos e pensionistas, nos termos dos §§ 4º e 5º do artigo 97 da Constituição Estadual, incidindo, também, sobre a tabela de gratificações deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 10 de março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 de abril de 1992.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor