Resolução Administrativa nº 19/1993
Reajusta o vencimento e a representação dos cargos de Conselheiro e Auditor e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Reajusta o vencimento e a representação dos cargos de Conselheiro e Auditor e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28, ambos da Constituição Estadual e, ainda, a Declaração fornecida pelo Centro de Recursos Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, datada de 25.03.93, RESOLVE:
Art. 1º O vencimento e a verba de representação relativos ao cargo de Conselheiro ficam reajustados a partir de 1º de fevereiro de 1.993, para as seguintes importâncias:
VENCIMENTO ... CR$ 24.696.076,54
REPRESENTAÇÃO CR$ 54.825.289,91
TOTAL: CR$ 79.521.366,45
Art. 2º Ficam, também, o vencimento e a verba de representação do cargo de Auditor reajustados na forma abaixo:
VENCIMENTO ... CR$ 22.226.468,88
REPRESENTAÇÃO ... CR$ 49.342.760,91
TOTAL:.. CR$ 71.569.229,79
Art. 3º Adotar, em razão da isonomia vencimental plena com os senhores Desembargadores e Juizes de 3ª Entrância, as limitações incidentes sobre a remuneração respectiva daqueles membros do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 07 DE ABRIL 1993.
Presidente.
Relator
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Nenhum Ato.
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