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Resolução Administrativa nº 19/1994

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORES DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 3,20-003534/94, com base no artigo 70 da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com as novas redações que lhe foram dadas pelas Leis Estaduais de nº s. 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás os servidoras LEÃO Dl RAMOS CAIADO NETO, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM-114, referência III e SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, TCM-111, referência II, no período de 10.01.94 a 31.12.94, com Ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a partir de 10.01.94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1994.

Presidente.

Relator.

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