Resolução Administrativa nº 19/1995
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA TÂNIA MARIA CAIADO FLEURY MEDEIROS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA TÂNIA MARIA CAIADO FLEURY MEDEIROS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-14901/94, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual, artigo 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda com fulcro nos artigos 170,
§ 50, 175 e 176, parágrafo único; 248 e 250, §§ 10 e 20, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora TÂNIA MARIA CAIADO FLEURY MEDEIROS, no cargo de Analista de Contas, nível TCM-113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os vencimentos calculados com base no vencimento do nível TCM - 114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte e oito (28) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 225 /95, de 22.02.95, exarado nos referidos autos.
A Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos22 dias do mês de fevereiro de 1995.
Presidente
Relator
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