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Resolução Administrativa nº 19/1996

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício - PRESI nº 120/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa, autuado sob o nº 3.20 - 01855/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás a servidora Ag Lacerda Schalblich Barros, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM - 110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período compreendido entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, ao 06 de março de 1996.

Presidente

Relator

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