Resolução Administrativa nº 19/1999
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO CEPAIGO PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DO CEPAIGO PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Decreto de 04 de fevereiro de 1999, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, de fls. 02, retro, autuado sob o nº 3.20 - 02135/99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor do Centro Penitenciário de Atividades Industriais de Goiás, Dr. Rogério Álvares de Faria Pereira, para esta Corte de Contas, com ônus para este Tribunal de Contas, durante o período de 01.01.99 a 31.12.99.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de fevereiro de 1999.
Presidente.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui presente:
Procurador de Contas.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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