Resolução Administrativa nº 19/2000
Referenda disposição de servidora da Prefeitura Municipal de Crixás, para este Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição de servidora da Prefeitura Municipal de Crixás, para este Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 2313/00, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Crixás, Srª. Simone Souza Vasconcelos, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 1º 02.2.000 a 31.12.2.000.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia 15 de março de 2000.
Presidente.
Relator
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Procurador de Contas.
Fui presente:
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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