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Resolução Administrativa nº 19/2001

Referenda disposição de servidora da Prefeitura Municipal de Itaguaru, para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda disposição de servidora da Prefeitura Municipal de Itaguaru, para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 019484/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivação da prorrogação da disposição da servidora da Prefeitura Municipal de Itaguaru, Roberta Ramos Cardoso, para esta Corte de Contas, com os encargos financeiros para este Órgão, durante o período de 01.03.2001 a 30.06.2001.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de março 2001.

PRESIDENTE

RELATOR.

CONSELHEIRA.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

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