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Resolução Administrativa nº 19/2003

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CONFORME ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que este Tribunal de Contas, em razão da implantação da nova Sistemática de apresentação das contas pelos Municípios Goianos;

Considerando, ainda, o reduzido número de servidores aptos ao desenvolvimento desse trabalho, nos quadros funcionais desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a tomar as medidas administrativas visando o retorno a esta Casa, impreterivelmente, no dia 1º (primeiro) de julho de 2003, de todos os servidores do TCM que estejam a disposição de qualquer Município Goiano, ainda que sem ônus para esta Corte de Contas, ficando revogadas, de consequência, as referidas disposições.

Art. 2º Fica a Superintendência de Administração desta Casa encarregada das notificações necessárias, como também, das demais providências complementares comportáveis ao cumprimento da presente deliberação.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de junho de 2003.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.