Resolução Administrativa nº 19/2005
Autoriza prorrogação da disposição de Servidor da Secretaria Municipal de Educação para este Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de Servidor da Secretaria Municipal de Educação para este Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhes são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno, e tendo em vista o Decreto Estadual datado de 31 de março de 2005, autuado sob nº 06945/05, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação da disposição do Sr. JOSÉ AMÓS BATISTA, Servidor da Secretaria Estadual da Educação, para este Tribunal de Contas dos Municípios, até a data de 31 de dezembro de 2006, com ônus para este Órgão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2005.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 25 abril 2005.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador de Contas
Fui presente:
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