Resolução Administrativa nº 19/2007
Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o teor dos autos de nº 05370/07, do qual consta expediente originário do Solar Maria de Nazareth, Instituição sem fins lucrativos e reconhecida como de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.305 /2002 e pela Lei Estadual nº 15372 /2005;
Considerando que, na ordem processual, os bens passíveis de serem doados e que compõem o patrimônio do Tribunal foram relacionados pelo Centro de Processamento de Dados, nos termos do Ofício-CPD nº 015/2007; e
Considerando ainda o teor do Parecer nº 056/07, da ordem da Superintendência Jurídica deste Tribunal, manifestando entendimento no sentido da legalidade na doação em comento, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação dos bens relacionados no bojo do Processo nº 05370/07, em face de terem sido considerados inservíveis, tendo como beneficiado a Instituição Solar Maria de Nazareth, com sede em Aparecida de Goiânia.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção de providências no sentido de efetivar a entrega dos bens doados e a consequente baixa do patrimônio deste Tribunal
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de abril 2007.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Procurador de Contas.
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Nenhum Ato.
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