Resolução Administrativa nº 19/2010
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao Governo do Estado de Goiás
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza disposição de servidor deste Tribunal de Contas dos Municípios ao Governo do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o pedido constante do Ofício nº 66/2010, fls. 12, da lavra do Governador do Estado de Goiás e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 151/10, fls. 15, dos presentes autos, nº 10650/09, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a praticar os atos necessários à prorrogação da disposição o servidor José da Silva Neto para prestar serviços na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ônus para o Requisitante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 10 de março de 2010.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.
Participantes da votação:
1 - Cons. Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
2 - Cons. Jossivani de Oliveira.
3 - Consª Maria Teresa F. Garrido
4 - Cons. Virmondes Cruvinel
5 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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