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Resolução Administrativa nº 19/2017

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR SAULO DE TARSO ROCHA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 19/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR SAULO DE TARSO ROCHA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação constante do Processo Nº 00786/17 comprova que o Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros e,

Considerando a Informação Nº 054/17, da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional do Requerente, o Parecer Nº 089/17, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. Nº 027/17, do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos Nº 00786/17), RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor Saulo de Tarso Rocha, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 5, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47 /2005.

Art. 2º Incumbir à Superintendência de Secretaria de proceder à cientificação do servidor e à publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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