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Resolução Administrativa nº 19/2018

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Convênio de Cooperação e Colaboração Técnica a ser celebrado entre os Tribunais de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para o desenvolvimento de projetos e atividades inerentes à integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas e a defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 19/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Convênio de Cooperação e Colaboração Técnica a ser celebrado entre os Tribunais de Contas e a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para o desenvolvimento de projetos e atividades inerentes à integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas e a defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando a necessidade de estabelecer cooperação e colaboração mútuas entre os Tribunais de Contas e a ATRICON;

Considerando a necessidade de desenvolver projetos e atividades inerentes à integração dos Tribunais de Contas;

Considerando a necessidade de desenvolvimento de atividades de natureza técnica e científica, visando ao fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas, bem como a defesa de prerrogativas, competências e interesses institucionais;

Considerando o Parecer Jur nº 170/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer nº 078/2018, do Controle Interno, ambos deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do Convênio;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 05216/2018, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio que objetiva estabelecer Cooperação e Colaboração mútuas entre os TRIBUNAIS DE CONTAS e a ATRICON para o desenvolvimento de atividades de natureza técnica e científica, visando ao fortalecimento da integração, modernização e aprimoramento dos Tribunais de Contas do Brasil, bem como à defesa de competências, prerrogativas e interesses institucionais, nos termos apontados no Plano de Trabalho apresentado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 21 de março de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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