Resolução Administrativa nº 19/2020
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 19/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Waldir de Paula Mendanha Júnior para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno e;
Considerando a Portaria nº 1.422 , de 26 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado nº 23.208, de 2/1/2020, emitida pelo Superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Casa Civil, mantendo a cessão do referido servidor a este Tribunal, tal como solicitado pelo Ofício nº 1746 /2019-GP, de 11/11/2019;
Considerando a Informação nº 58/2020, da Divisão de Recursos Humanos, o Parecer JUR nº 12/2020, da Assessoria Jurídica desta Presidência, e o Parecer CI nº 5/2020, do Controle Interno deste Tribunal, com pareceres favoráveis à prorrogação da disposição, todos constantes dos autos de nº 11035/11,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Waldir de Paula Mendanha Júnior, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, do Poder Executivo Estadual, servidor da Secretaria de Administração do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do Inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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