Resolução Administrativa nº 191/2012
DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REFORMULA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 E CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR JULIO MARIA FELIPE, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 191/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DÁ PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REFORMULA A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 E CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR JULIO MARIA FELIPE, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizada pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12 e nº 129 /12;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 134 /12;
CONSIDERANDO o Parecer nº 020/2012, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em 13 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Dar provimento parcial ao recurso interposto por meio do Processo nº 11583/12, reformulando, conforme abaixo, a nota do servidor Julio Maria Felipe, referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2011, homologada pela RA nº 134 /12:
Matricula Nome Cargo Classe/Padrão Nota
1600 JULIO MARIA FELIPE TÉCNICO DE CONTROLE EXTERNO A-3 84,8
Art. 2º Considerar como nota do ciclo avaliatório de 2010, compreendido de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2010, a nota obtida no ciclo avaliatório de 2011 mediante interposição de recurso.
Art. 3º Conceder PROMOÇÃO ao servidor conforme tabela abaixo:
Matricula Nome Classe/Padrão Anterior Classe/Padrão Atual A partir de
1600 JÚLIO MARIA FELIPE A-3 C-1 01/05/2012
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, tendo seus efeitos financeiros a partir da data estabelecida no artigo 3º da presente resolução.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de agosto de 2012.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da Votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.