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Resolução Administrativa nº 191/2018

Tribunal Pleno Extraordinário Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Flávio Monteiro de Andrada Luna, exigida para a posse no cargo de Conselheiro Substituto junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 191/2018

Tribunal Pleno Extraordinário Aprova a documentação apresentada pelo Senhor Flávio Monteiro de Andrada Luna, exigida para a posse no cargo de Conselheiro Substituto junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 84 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º, do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.955, do dia 18 de dezembro de 2018, do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás, que nomeou o Sr. Flávio Monteiro de Andrada Luna para exercer o cargo de Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando o Parecer JUR nº 1292/2018, da Assessoria Jurídica da Presidência e o Parecer C.I. nº 00610/2018, do Controle Interno, que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 19690/18, apresentada pelo Senhor Flávio Monteiro de Andrada Luna, Página 1 de 2

devidamente nomeado pelo Decreto de 17 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.955, do dia 18 de dezembro de 2018, para o cargo de Auditor/Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de Dezembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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