Resolução Administrativa nº 191/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 191/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
Considerando o art. 365 das Disposições Gerais e Transitórias do
Código Eleitoral, os artigos 1º e 5º e
§ 2º do art. 6º, da Resolução TSE nº 23.255/2010, e o
§ 3º do art. 30 da Lei nº 9.504 , de 30 setembro de 1997, que autoriza a Justiça Eleitoral a requisitar servidores públicos;
Considerando o Ofício nº 60 /2019, de 29/8/2019, do Juiz da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia, Excelentíssimo Senhor João Divino Silvério Sousa, requisitando a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, deste Tribunal de Contas para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE, de 1º/1/2020 a
31/12/2020;
Considerando o teor da Informação nº 492/2019, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, conforme Parecer Jur nº 795/2019 e Parecer C. I. nº 620/2019, respectivamente, todos exarados nos autos de nº 23649/2012, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Jacinto Câmara Pimentel, ocupante do cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 7, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - TRE-GO, com ônus para este Tribunal de Contas, no período de 1º/1/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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