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Resolução Administrativa nº 193/2018

Aprova o Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 193/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Aprova o Manual de Auditoria de Conformidade do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo

80 da Constituição Estadual e,

Considerando que o Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas (MMD-TC), integrante do Programa de Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), avalia o quesito Fundamentos de Auditoria de Conformidade nos Tribunais de Contas;

Considerando a necessidade de um manual que oriente as unidades técnicas do Tribunal a cumprirem as disposições estabelecidas pela norma ISSAI 4000 - Diretrizes de Auditoria de Conformidade, elaboradas pela Organização das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI);

Considerando a indispensabilidade de padronização nos trabalhos de auditoria de conformidade executadas pelo Tribunal; e

Considerando a Portaria nº 453 /2018 da Presidência do Tribunal, que designou Comissão para a elaboração do Manual de Auditoria de Conformidade, em consonância com as exigências do MMD-TC, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Conformidade do TCMGO, conforme Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Determinar a observância obrigatória do manual nas auditorias de conformidade e, de forma subsidiária, aos demais procedimentos de fiscalização realizados pelo Tribunal, a exemplo das inspeções, levantamentos, acompanhamentos, visitas técnicas e monitoramentos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a a data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de dezembro de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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