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Resolução Administrativa nº 193/2019

Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 193/2019

Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 , de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores relacionados neste ato atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13 deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 13099/19, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos servidores abaixo relacionados; e

Considerando o teor do Parecer Jur nº 813/2019, da Assessoria Jurídica da Presidência, e a manifestação favorável do Controle Interno deste Tribunal, nos termos do Parecer CI nº 650/2019, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

16552-0 Ana Paula Ferreira Gomes 15604/16 30/3/2019

14931-1 Grace Stephanie Carvalho Santana 15601/16 16/3/2019

16555-0 João Pedro Leonardo Felipe 15589/16 1º/4/2019

16538-0 Marivan Batista dos Passos 15720/16 16/3/2019

16732-0 Rafael Martins Balduíno 07427/18 27/6/2019

16539-0 Samuel Rezende Costa 15600/16 16/3/2019

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante do artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 23 de outubro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.

Presentes os conselheiros: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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