Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 194/2013

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA VERA DE SIMONE BORMA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 194/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA VERA DE SIMONE BORMA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Sexto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO a servidora Vera de Simone Borma, no período de 03/12/12 a 31/05/13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de junho de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Corregedor

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

RELATÓRIO

SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

PROCESSO: 05592/11

NOME DO SERVIDOR: Vera de Simone Borma

PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: 6º CICLO AVALIATÓRIO

A Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, nomeada por meio da Portaria nº 227/13 com a finalidade de analisar o desempenho individual dos servidores em estágio probatório, aprovados no concurso público homologado pelo Edital nº 009/2009, para efeito de estabilidade no serviço público, após o exame dos documentos constantes dos presentes autos atribuiu o conceito ÓTIMO a servidora Vera de Simone Borma.

Gabinete do Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia aos 17 dias do mês de junho de 2013.

Conselheiro Francisco José Ramos

Presidente

Conselheiro Nilo Resende

Membro

Conselheiro Honor Cruvinel de Oliveira

Membro

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.