Resolução Administrativa nº 195/2012
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 DO SERVIDOR RENER GUSTAVO DA SILVA SOUZA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 195/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 DO SERVIDOR RENER GUSTAVO DA SILVA SOUZA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizada pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12 e nº 129 /12;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 134 /12;
CONSIDERANDO o Parecer nº 023/2012, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em 31 de julho de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por meio do Processo nº 11617/12, mantendo a nota do servidor Rener Gustavo da Silva Souza, referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2011, homologada pela RA nº 134 /12.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de agosto de 2012.
CONS. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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