Resolução Administrativa nº 195/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar novo termo de filiação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 195/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência a firmar novo termo de filiação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando que a Superintendência de Administração Geral informou que a filiação do TCMGO ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP - expirará em 16 de novembro de 2019, nos termos do Memorando nº 247/2019, constante dos autos nº 14012/19;
Considerando o teor do Despacho nº 257 /2019, em que a Secretaria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia manifestou-se sobre a necessidade de manutenção da filiação, tendo em vista que o IBRAOP presta apoio técnico relevante aos Tribunais de Contas nos assuntos relacionados à Auditoria de Obras Públicas; e
Considerando as manifestações favoráveis oriundas da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, constantes, respectivamente, do Parecer Jur nº 887/2019 e do Parecer C.I. nº 704/2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar novo Termo de Filiação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO - ao Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - IBRAOP - para o desenvolvimento de ações voltadas ao aprimoramento da gestão e do controle de obras públicas no Brasil, à uniformização de entendimentos e à realização de eventos técnicos na área de Auditoria de Obras Públicas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de novembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Daniel Augusto Goulart.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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