Resolução Administrativa nº 196/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Tocantins visando ao compartilhamento de conhecimentos e à transferência de tecnologia.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 196/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Tocantins visando ao compartilhamento de conhecimentos e à transferência de tecnologia.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 103 da Lei Estadual nº 15.958 , de 18 de janeiro de 2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e no inciso V do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;
Considerando a visita institucional realizada por técnicos do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins no dia 23 de agosto de 2019, com o objetivo de conhecer e trocar experiências sobre os pontos de controle utilizados pelo robô "Esmeralda", desenvolvido pelo TCMGO no âmbito dos Sistemas "Construtor de Layouts e Regras" (COLARE) e "Mesa de Trabalho" (MESTRA), utilizados na fiscalização das licitações e contratos dos municípios goianos;
Considerando que o intercâmbio e o compartilhamento de boas práticas por órgãos de controle possibilitam o fortalecimento e a integração da rede nacional de Tribunais de Contas;
Considerando que há interesse comum na evolução dos sistemas informatizados dos Tribunais; e
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme teor do Parecer Jur nº 894/2019, integrante dos autos nº 12324/19, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Tocantins visando ao compartilhamento de conhecimentos e à transferência de tecnologia, mediante a disponibilização das especificações de pontos de controle utilizados no robô "Esmeralda", desenvolvido pelo TCMGO no âmbito dos Sistemas "Construtor de Layouts e Regras" (COLARE) e "Mesa de Trabalho" (MESTRA).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 20 de novembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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