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Resolução Administrativa nº 197/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA HELENI DE MENDONÇA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 197/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA HELENI DE MENDONÇA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui o processo nº 12975/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 605/13, fls. 6/9, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 605/13, fls. 40/55, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Heleni de Mendonça, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C", Padrão "2", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II, III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47 /2005.

Incumbir a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 03 de julho de 2013.

MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

HINOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

Presente:

Ministério Público de Contas

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