Resolução Administrativa nº 197/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 197/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para o Tribunal Regional Federal - TRF da 1ª Região.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo
80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 c/c a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e
Considerando o teor do Ofício SJMG DIREF 8886031, por meio do qual o Excelentíssimo Senhor André Prado de Vasconcelos, Juiz Federal Diretor do Foro da
Seção Judiciária de Minas Gerais, solicita a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan para continuidade do exercício da função comissionada de Assessor Adjunto na Subseção Judiciária de Uberlândia, com ônus para o Órgão requisitante; e
Considerando o teor da Informação nº 510/2019, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações da Assessoria Jurídica da Presidência, do Controle Interno, e da Divisão de Finanças deste Tribunal, constantes, respectivamente, do Parecer Jur nº 798/2019, do Parecer C. I. nº 633/2019, e do Despacho nº 481 /2019, integrantes dos autos de nº 00244/2015, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora Nádia Rossi Mohamad El Azanki Gabilan, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Engenharia, Classe B, Padrão 3, para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, com ônus para o Órgão requisitante, nos termos do inciso I do art. 34 da Lei Estadual nº 10.460 /1988, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º O reembolso do Órgão requisitante a este TCMGO deverá ser processado de acordo com as diretrizes da Nota Técnica nº 4 /2017 SEI - SCG -
15698, da Superintendência da Contabilidade-Geral do Estado de Goiás.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de novembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Nilo Sérgio de Resende Neto.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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