Resolução Administrativa nº 198/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do Projeto Escola Virtual de Governo EVG nº 0177194/2017 (SEI 0177194) com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 198/2019
Técnico Administrativa Autoriza a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a firmar termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do Projeto Escola Virtual de Governo EVG nº 0177194/2017 (SEI 0177194) com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o artigo 80 da Constituição Estadual e o art. 70, X, do Regimento Interno deste Tribunal, e;
Considerando a necessidade de contribuir para o aprimoramento da gestão dos jurisdicionados, por meio da capacitação de agentes públicos municipais;
Considerando o Protocolo de Intenções EVG nº 0177194/2017 (SEI
0177194), celebrado entre a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e instituições públicas de natureza patrocinadora, gestora, conteudista ou certificadora, visando à oferta de catálogo unificado de cursos a distância para capacitação e aperfeiçoamento de servidores públicos no âmbito do projeto Escola Virtual de Governo;
Considerando o teor do Parecer nº 00108/2019, em que a Superintendência de Escola de Contas, entende que a adesão ao Protocolo de Intenções, objeto desta Resolução, resulta em impacto positivo para este Tribunal de Contas, sobretudo quanto à otimização dos recursos de capacitação para
servidores, a partir do conhecimento compartilhado de instituições referência no país;
Considerando as manifestações favoráveis oriundas da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno deste Tribunal, constantes, respectivamente, do Parecer Jur nº 860/2019 e do Parecer C.I. nº 386/2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a firmar Termo de Adesão ao Protocolo de Intenções do Projeto Escola Virtual de Governo EVG nº 0177194/2017 (SEI
0177194), visando à oferta de catálogo unificado de cursos a distância para capacitação e aperfeiçoamento de servidores públicos, no âmbito do projeto Escola Virtual de Governo .Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de dezembro de 2019.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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