Resolução Administrativa nº 2/1991
FIXA NOVOS VALORES PARA OS SÍMBOLOS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 5 /1991)
FIXA NOVOS VALORES PARA OS SÍMBOLOS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º FIXAR, a partir de 1º de janeiro do ano andante, novos valores para os símbolos salariais dos cargos em comissão, constantes do Quadro dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a saber: SÍMBOLO CR$ VALOR
C-1 CR$ 500.000,00
C-2 CR$ 360.000,00
C-3 CR$ 350.000,00
C-4 CR$ 260.000,00
C-5 CR$ 250.000,00
C-6 CR$ 240.000,00
C-7 CR$ 230.000,00
C-8 CR$ 150.000,00
C-E CR$ 450.000,00
C-J CR$ 450.000,00
C-S CR$ 300.000,00
Art. 2º FIXAR, também a partir de 1º de janeiro do fluente ano, novos valores para a tabela de Gratificações de Representação deste órgão, na seguinte forma: DENOMINAÇÃO CR$ VALOR
Direção Superior CR$ 335.000,00
Assessoramento Intermediário I CR$ 250.000,00
Assessoramento Intermediário II CR$ 150.000,00
Auxiliar CR$ 55.000,00
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 1991.
Presidente
Relator
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 5/1991 de 31/01/1991 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.