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Resolução Administrativa nº 2/1991

FIXA NOVOS VALORES PARA OS SÍMBOLOS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 5 /1991)

FIXA NOVOS VALORES PARA OS SÍMBOLOS SALARIAIS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º FIXAR, a partir de 1º de janeiro do ano andante, novos valores para os símbolos salariais dos cargos em comissão, constantes do Quadro dos Serviços Auxiliares deste Tribunal, a saber: SÍMBOLO CR$ VALOR

C-1 CR$ 500.000,00

C-2 CR$ 360.000,00

C-3 CR$ 350.000,00

C-4 CR$ 260.000,00

C-5 CR$ 250.000,00

C-6 CR$ 240.000,00

C-7 CR$ 230.000,00

C-8 CR$ 150.000,00

C-E CR$ 450.000,00

C-J CR$ 450.000,00

C-S CR$ 300.000,00

Art. 2º FIXAR, também a partir de 1º de janeiro do fluente ano, novos valores para a tabela de Gratificações de Representação deste órgão, na seguinte forma: DENOMINAÇÃO CR$ VALOR

Direção Superior CR$ 335.000,00

Assessoramento Intermediário I CR$ 250.000,00

Assessoramento Intermediário II CR$ 150.000,00

Auxiliar CR$ 55.000,00

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 1991, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 29 de janeiro de 1991.

Presidente

Relator

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 5/1991 de 31/01/1991 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.