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Resolução Administrativa nº 2/1992

CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVETE NASCIMENTO AZEVEDO, POR TER SIDO CONSIDERADA PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO, DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA À SERVIDORA IVETE NASCIMENTO AZEVEDO, POR TER SIDO CONSIDERADA PELA JUNTA MÉDICA OFICIAL DO ESTADO, DEFINITIVAMENTE INCAPAZ PARA O SERVIÇO PÚBLICO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso I da Constituição do Estado de Goiás; artigos 170 e 264, inciso I, alínea "c" da Lei 10.460 , de 22/02/88 e, ainda, artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 , de 29/12/87, à servidora IVETE NASCIMENTO AZEVEDO aposentadoria no cargo de Oficial Administrativo III, nível CCM-107, referência II, do Quadro de Pessoal deste Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de seus proventos, fixados com base no nível CCM-108, referência II, pelo Despacho nº /92, de ___, exarado nos referidos autos, haja vista ter sido considerada definitivamente incapaz para o serviço público, pela Junta Médica Oficial do Estado, a partir de 18 de dezembro de 1991, conforme laudo nº 0145, da mesma data.

À Secretaria Geral para fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 de janeiro de 1992.

Presidente

Relator

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