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Resolução Administrativa nº 2/1993

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA SECRETARIA DO GOVERNO E JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista, o que consta dos autos de nº 3.20-000141/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7408 , de 11/11/71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23/07/75 e 8645 , de 04/07/79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar à disposição da Secretaria do Governo e Justiça do Estado de Goiás, o servidor JOÃO CARLOS BENTO DE SOUZA, ocupante do cargo de Auditor, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir de 1º de janeiro de 1993 até 31 de dezembro de 1994.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições era contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de janeiro de 1993.

Presidente

Relator

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