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Resolução Administrativa nº 2/1994

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA GILCE MARIA DA SILVA CALDAS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA GILCE MARIA DA SILVA CALDAS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c", do inciso III, do artigo 97 c/c o artigo 95, inciso XIX, ambos da Constituição Estadual e, ainda, com base nos artigos 142, 170,

§ 5º; 250,

§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88 e, artigo 3º da Resolução Administrativa nº 024 /92, aposentadoria voluntária a servidora GILCE MARIA DA SILVA CALDAS, no cargo de Auditor-Substituto, nível TCM-115, referência IV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a 28 (vinte e oito) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 042 /94, de 11/01/94, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de janeiro de 1994.

Presidente

Relator

Fui presente: Procurador Geral de Contas.

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