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Resolução Administrativa nº 2/1995

PRORROGA DISPOSIÇÕES DOS SERVIDORES DESTA CASA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

PRORROGA DISPOSIÇÕES DOS SERVIDORES DESTA CASA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto ao Decreto nº 4377 , de 02/01/95, RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, as disposições de servidores deste Tribunal, expiradas em 31 de dezembro de 1994.

Parágrafo único. Os servidores que não desejarem ter prorrogadas as suas disposições nos termos deste artigo, deverão reassumir imediatamente as funções de seus cargos neste órgão.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de janeiro de 1995.

Presidente

Relator

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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