Resolução Administrativa nº 2/1996
MODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 078/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
MODIFICA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 078 /87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
Considerando a necessidade de se adequar a designação de servidores para ocupar em comissão de Direção e Chefia às disposições do artigo 37, V da Constituição da República e o artigo 53 da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 078 /87 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º..
§ 1º Os cargos em comissão de Direção e Chefia serão ocupados, preferencialmente, por servidores do próprio Tribunal de Contas dos Municípios, atendidos os requisitos para o seu provimento, sujeitando-se os seus ocupantes ao regime de trabalho de quarenta horas semanais."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
À Superintendência de Secretaria, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 de janeiro de 1996.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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Resolução Administrativa nº 78/1987 de 29/12/1987 - Norma em vigor