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Resolução Administrativa nº 2/1997

Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Conselheiro APARECIDO ANTÔNIO DE PAULA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Concede aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao Conselheiro APARECIDO ANTÔNIO DE PAULA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-14609/96, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos dos artigos 73, parágrafo 3º, e 76 da Constituição Federal combinado com o artigo 54 da Carta Estadual de Goiás, e com fundamento nos efeitos produzidos pelo artigo 98 e seu parágrafo 1º da mesma Carta, por força do disposto no artigo 1º da Emenda Constitucional nº 10 , de 04 de abril de 1995, e na conformidade das disposições do artigo 1º, parágrafos 1º e 29, da Lei nº 10.489 , de 22 de abril de 1988, e artigo 170, parágrafo 5º, da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, este combinado com o inciso VIII, do artigo 65, da Lei Complementar nº 035 /79 - LOMAN, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, ao Conselheiro APARECIDO ANTÔNIO DE PAULA, referendando os cálculos de seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho nº 014 /97, de 08.01.97, exarado nos referidos autos, por contar com mais de trinta (30) anos de efetivo exercício, hábeis para a aposentadoria pleiteada.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

08 JAN 1997

PRESIDENTE

RELATOR

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