Resolução Administrativa nº 2/1999
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício de nº 067/99, da lavra do Diretor Geral do IPASGO, autuado sob o nº 3.20 - 00595/99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, o servidor Gilberto Alves Júnior, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão Requisitante, inclusive férias, no período compreendido entre 01.01.1999 a 31.12.1999.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 01 (primeiro) de janeiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de janeiro de 1999.
Presidente
Relator
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Conselheiro
Fui presente:
Procuradora de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.