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Resolução Administrativa nº 2/2000

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO ESPECIAL DE SISTEMATIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pelas Resoluções Administrativas nº 46 /2001 e nº 14 /2006)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO ESPECIAL DE SISTEMATIZAÇÃO E PLANEJAMENTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

Considerando que a Emenda Constitucional nº 19 , de 04.06.99, ao implementar mudanças significativas na Carta Magna Federal, consagrou no bojo do caput do artigo 37, o princípio da eficiência para a administração pública;

Considerando as dinâmicas e profundas transformações que vêm sendo implementadas no contexto da legislação brasileira, porquanto têm sido discutidos e regulamentados diversos dispositivos constitucionais, mediante Leis Complementares específicas;

Considerando, ainda, que o desiderato constitucional conferido a esta Corte de Contas não pode desvencilhar-se do compasso das evoluções hoje vivenciadas, urgindo providências céleres no sentido da promoção de estudos, definição de normas e procedimentos, haja vista a necessidade de racionalização dos recursos materiais e humanos de que dispõe esta Corte de Contas, mediante a sistematização das atividades de Controle Externo afetas a este Tribunal.

Considerando, finalmente, que urge a criação de uma área específica dentro da estrutura organizacional deste Tribunal, capaz de promover os estudos, a regulamentação e o planejamento das ações pertinentes, para posterior avaliação, discussão e tomada de decisões por parte do Egrégio Tribunal Pleno, com viso do avanço qualitativo dos diversos setores técnicos desta Casa, RESOLVE:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás o NÚCLEO ESPECIAL DE SISTEMATIZAÇÃO E PLANEJAMENTO (NESP), diretamente vinculado ao Gabinete da Presidência desta Corte de Contas.

§ 1º O Núcleo a que se refere o caput deste artigo será integrado por servidores desta Corte de Contas, formalmente designados pelo Presidente do Tribunal, mediante Portaria, na qual também se estabelecerá o responsável pela coordenação dos trabalhos.

§ 2º Os servidores indicados para a composição do NESP necessariamente não se desvincularão de suas atividades originárias, devendo, entretanto, reservarem semanalmente dois dias de sua jornada de trabalho para as atividades especificas do Núcleo.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior será objeto de regulamentação por parte da Presidência desta Casa.

Art. 2º Incumbe ao NÚCLEO ESPECIAL DE SISTEMATIZAÇÃO E PLANEJAMENTO o acompanhamento sistemático das inovações e alterações propostas no contexto da legislação brasileira, que direta, ou indiretamente, se relacionem às atividades deste Tribunal, competindo-lhe a efetivação de estudos, a sistematização, elaboração de normas e procedimentos, bem como a sugestão de novos modelos e critérios de fiscalização, com vistas ao crescimento qualitativo e à melhoria do desempenho dos setores técnicos da Casa, inclusive com sugestões no tocante à reengenharia processual pertinente.

§ 1º O acompanhamento a que se refere o caput deste artigo ocorrerá inclusive na fase de tramitação dos projetos respectivos, no âmbito do Congresso Nacional ou outra instituição responsável.

§ 2º Os trabalhos produzidos pelo NESP deverão ser apresentados diretamente à Presidência desta Corte de Contas, que os submeterá à avaliação e apreciação do Egrégio Tribunal Pleno.

§ 3º Incumbe à Presidência deste Tribunal propiciar todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos, necessários ao pleno desenvolvimento das atividades afetas ao NESP, inclusive disponibilizando acesso à INTERNET, consultas "on-line" ao STF, STJ e DOU, apoiando, ainda, logisticamente, nos deslocamentos e viagens que porventura se fizerem necessários.

§ 4º As sugestões de estudos advindas de qualquer área deste Tribunal serão, necessariamente, encaminhadas à Presidência desta Corte de Contas, que definirá, com o coordenador do NESP, o elenco de prioridades, mediante Portaria.

Art. 3º O NESP reunir-se-á periodicamente com os Superintendentes e Auditores deste Tribunal, para promover as discussões, diagnósticos e avaliações pertinentes, necessários ao planejamento das ações de curto, médio e longo prazo, num processo de avaliação constante das necessidades de cada área, com vistas à consecução dos objetivos traçados.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, incumbindo à Superintendência de Secretaria deste Tribunal encaminhar cópia de seu inteiro teor a todos os setores da Casa.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de janeiro de 2000.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 14/2006 de 31/05/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49176 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução Administrativa nº 46/2001 de 27/09/2001 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.