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Resolução Administrativa nº 2/2001

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA SOLANGE CAMARGO CAMPOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA SOLANGE CAMARGO CAMPOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 011686/97;

Considerando que o presente pedido foi formalizado em de setembro de 1997, quando já possuía a postulante os requisitos legais para se aposentar, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional de 15 de dezembro de 1998;

Considerando que a servidora em tela tem assegurado o direito de ter seus proventos de aposentadoria calculados em um nível salarial elevado, uma vez que a servidora completou o tempo de serviço exigido para a concessão do benefício ora pleiteado na vigência da Resolução Administrativa de nº 078 /87, ou seja, anteriormente a Lei Estadual nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98, e com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197; 248; 250 e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 46, inciso I da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, e ainda com apoio no artigo 1º, "in fine" da Lei nº 12.706 , de 19.09.95; aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora Solange Camargo Campos, no cargo de Assessor de Contas Municipais, nível TCM - 114, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-115, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com vinte e nove (29) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 227/2001, de 31.01.2001, exarado nos referidos autos.

A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 31 DE JANEIRO DE 2001.

Presidente:

Relator:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheira:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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