Resolução Administrativa nº 2/2002
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ELSON TAVEIRA ADORNO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ELSON TAVEIRA ADORNO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 31828/01;
Considerando que o postulante já possuía os requisitos legais para se aposentar em 15 de dezembro de 1998, ou seja, antes do advento da Emenda Constitucional nº 20 /98, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 020 /98; artigo 40, inciso III, alínea "c"; e com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso I,
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da lei nº 13.251 /98 e artigos 30 e 46 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Elson Taveira Adorno, no cargo de Inspetor III, nível TCM - 113, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados no nível TCM - 114, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e quatro (34) anos e onze (11) meses de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 116 / 2002, de 30.01.2002, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos 30 de janeiro de 2002.
Presidente:
Relator:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheira:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
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