Resolução Administrativa nº 2/2003
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a prorrogação de disposição de servidora deste Tribunal, que especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 006/03, de fl. 01, da lavra do Presidente da Câmara Municipal de Goiânia, autuado sob o nº 00310/2003; RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição, para a Câmara Municipal de Goiânia, da servidora Heloísa Helena Dexheimer Morais, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM - 113, com ônus para o Poder Legislativo Municipal, durante o período compreendido entre 01.01.2003 a 31.12.2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 09 JAN 2003.
PRESIDENTE
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