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Resolução Administrativa nº 2/2005

Autoriza renovação de disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Casa de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2005 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza renovação de disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Casa de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 00808/2005; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivar a prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sr. Ibamar Tavares Júnior, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período compreendido entre 01.01.2005 a 31.12.2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 10 FEV 2005.

PRESIDENTE

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