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Resolução Administrativa nº 2/2007

Autoriza disposição de servidor Roberto Luiz Póvoa.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 2/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor Roberto Luiz Póvoa.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 1.594/2006-GP, da lavra do Procurador Geral de Justiça do Estado de Goiás, Dr. Saulo de Castro Bezerra, autuado sob nº 0045/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição do Servidor Roberto Luiz Povoa, ocupante do cargo de Inspetor II, nível TCM-112, para a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, pelo período de 1º de janeiro à 31 de dezembro de 2007, com ônus para o Órgão requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 24 JAN 2007.

PRESIDENTE

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