Resolução Administrativa nº 2/2008
Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas do Tocantins.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 8/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza prorrogação da disposição de servidor do Tribunal de Contas do Tocantins.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e inciso XXXVIII do artigo 2º do Regimento Interno desta Corte de Contas, e ainda o teor do Portaria nº 988/07 de 28 de dezembro de 2007, exarada pela presidente do Tribunal de Contas do Tocantins; RESOLVE
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Ibamar Tavares Júnior, servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 02 de janeiro a 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2008.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 23 JAN 2008.
Presidente
Cons. Walter José Rodrigues
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